Avaliação de Periculosidade

LTP: Laudo Técnico de Periculosidade

O Laudo Técnico de Periculosidade avalia as atividades e condições de trabalho para identificar situações que possam ser caracterizadas como perigosas conforme os critérios da NR-16, fornecendo uma conclusão técnica sobre os riscos analisados.

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Fundamentos

O que é o Laudo Técnico de Periculosidade?

O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento elaborado a partir de uma avaliação técnica das atividades e condições de trabalho, com o objetivo de verificar a existência de situações que possam ser caracterizadas como perigosas de acordo com a legislação trabalhista.

A análise considera as atividades executadas, os riscos envolvidos, as condições de exposição e os critérios estabelecidos nos anexos aplicáveis da NR-16.

  1. 01Atividade realizada
  2. 02Condição de risco
  3. 03Exposição
  4. 04Avaliação técnica
  5. 05Conclusão

Caracterização

O que caracteriza uma atividade perigosa?

A periculosidade está relacionada às atividades e operações enquadradas nos critérios previstos na NR-16 e na legislação trabalhista. Sua caracterização exige a análise das condições efetivas de trabalho e das hipóteses regulamentadas para cada atividade.

A presença de uma situação potencialmente perigosa não deve ser interpretada isoladamente como comprovação automática de periculosidade. A avaliação precisa considerar o enquadramento normativo aplicável.

Existência de um risco

não equivale a

Caracterização técnica da periculosidade

A conclusão depende da atividade, das condições de exposição e dos critérios legais aplicáveis.

Hipóteses da NR-16

Quais atividades e operações podem envolver periculosidade?

A NR-16 apresenta diferentes hipóteses de atividades e operações perigosas. A aplicação dos critérios depende das condições de trabalho e dos respectivos anexos da norma.

  • Inflamáveis

    Atividades e operações envolvendo inflamáveis nas condições especificadas pela NR-16.

  • Explosivos

    Operações relacionadas a explosivos e às situações previstas no anexo correspondente.

  • Energia elétrica

    Atividades e operações em instalações ou equipamentos elétricos, conforme as condições e os critérios da NR-16.

  • Segurança pessoal ou patrimonial

    Atividades profissionais com exposição a roubos ou outras espécies de violência física, nas hipóteses previstas na regulamentação.

  • Atividades em motocicleta

    Atividades profissionais com utilização de motocicletas ou motonetas, conforme os critérios e as exclusões do Anexo V vigente.

  • Agentes das autoridades de trânsito

    Atividades enquadradas nas condições estabelecidas pelo Anexo VI da NR-16.

As situações apresentadas são exemplos de atividades regulamentadas. A caracterização depende dos critérios específicos previstos para cada atividade.

Etapas técnicas

Como é realizada uma avaliação de periculosidade

A avaliação reúne informações sobre as atividades e condições reais de trabalho para verificar o possível enquadramento nos critérios regulamentares aplicáveis.

  1. 01

    Levantamento das atividades

    Entendimento das funções, operações, ambientes e rotinas de trabalho.

  2. 02

    Identificação das condições de risco

    Verificação das situações potencialmente perigosas presentes nas atividades avaliadas.

  3. 03

    Análise da exposição

    Avaliação das condições em que o trabalhador realiza suas atividades e interage com os riscos identificados.

  4. 04

    Enquadramento técnico

    Análise da situação conforme os critérios da NR-16 e da legislação aplicável.

  5. 05

    Conclusão do laudo

    Registro das informações avaliadas e da conclusão técnica sobre a caracterização ou descaracterização da periculosidade.

Condições reais

A importância de avaliar as condições reais de trabalho

A caracterização da periculosidade depende da análise das atividades efetivamente realizadas e das condições previstas para cada hipótese regulamentada. Em determinadas operações, a delimitação de áreas de risco também faz parte dos critérios de avaliação.

Por isso, a análise deve considerar a realidade da operação, e não apenas o nome do cargo ou a existência de um equipamento ou substância no ambiente.

Legislação trabalhista

O que é o adicional de periculosidade?

A legislação trabalhista prevê adicional de periculosidade para o trabalho caracterizado nas condições legalmente aplicáveis. O percentual geral previsto no artigo 193 da CLT é de 30%, observadas as regras legais de cálculo e as particularidades de cada situação.

A existência de uma atividade potencialmente perigosa não significa, por si só, que o enquadramento esteja automaticamente comprovado.

30%

Percentual geral previsto na CLT para o adicional de periculosidade.

A aplicação depende das condições de trabalho e das regras legais pertinentes. O LTP fornece elementos técnicos para a caracterização ou descaracterização da periculosidade.

Responsabilidade técnica

Quem pode elaborar o Laudo de Periculosidade?

A caracterização e a classificação da periculosidade, conforme a legislação trabalhista, são realizadas por meio de avaliação técnica sob responsabilidade de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado.

O laudo deve apresentar uma conclusão fundamentada nas condições avaliadas e nos critérios técnicos e legais aplicáveis.

Médico do Trabalho
ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho

Comparação

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Embora os dois conceitos estejam relacionados às condições de trabalho, possuem critérios e finalidades diferentes.

NR-16

Periculosidade

Relaciona-se às atividades e operações perigosas caracterizadas conforme as hipóteses regulamentadas, considerando situações de risco acentuado.

NR-15

Insalubridade

Relaciona-se às atividades, agentes e condições de exposição que possam ser caracterizadas como insalubres conforme os critérios da NR-15.

Conheça o Laudo Técnico de Insalubridade

A caracterização depende da avaliação técnica e das regras específicas de cada norma. Os dois conceitos não devem ser tratados como equivalentes.

Documentos de SST

Como o LTP se relaciona com outros documentos de SST?

O Laudo Técnico de Periculosidade, o Programa de Gerenciamento de Riscos e o LTCAT possuem finalidades diferentes, mas podem utilizar informações relacionadas às atividades e condições existentes no ambiente de trabalho.

A organização dessas informações contribui para manter coerência entre as avaliações técnicas e os processos de Saúde e Segurança do Trabalho.

  • PGR

    Gestão dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.

    Conheça o PGR
  • LTP

    Avaliação da caracterização ou descaracterização da periculosidade.

  • LTCAT

    Registro técnico de condições ambientais e exposições para fins previdenciários.

    Conheça o LTCAT

Revisão

As condições de trabalho podem mudar

Alterações em equipamentos, instalações, processos, produtos utilizados ou atividades executadas podem modificar as condições de risco anteriormente avaliadas.

Quando essas mudanças afetam os critérios considerados na avaliação, pode ser necessária uma nova análise técnica para verificar a situação atual.

  • Alterações em instalações elétricas
  • Mudanças no armazenamento ou manuseio de inflamáveis
  • Modificações de processos
  • Alterações nas atividades executadas
  • Mudanças de layout e das condições operacionais

Coerência das informações

Avaliação de periculosidade integrada à segurança do trabalho

A avaliação das atividades perigosas deve considerar a realidade operacional da empresa. As informações levantadas podem contribuir para a organização das avaliações técnicas e para a coerência dos processos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Condições de trabalho
  • LTP
  • PGR
  • LTCAT
  • LTI
  • Avaliações ambientais
  • Medidas de prevenção

Precisa avaliar as condições de periculosidade da sua empresa?

Fale com a NR Saúde para entender como realizar uma avaliação técnica das atividades e condições de trabalho conforme os critérios aplicáveis da NR-16.

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