Ergonomia
Organização do trabalho e ergonomia: o que avaliar
A NR-17 considera a organização do trabalho parte das condições ergonômicas, incluindo o ritmo, a exigência de tempo, os modos de execução das tarefas e os recursos disponíveis.
Solicitar orçamentoNR-17, item 17.4.1
O que é organização do trabalho na NR-17?
A norma estabelece que a organização do trabalho deve levar em consideração aspectos que podem impactar a segurança e a saúde dos trabalhadores, entre eles:
- Normas de produçãoMetas, volumes e critérios de desempenho.
- Modo operatórioComo a tarefa deve ser executada.
- Exigência de tempoPrazos e tempo disponível.
- Ritmo de trabalhoCadência imposta pelo processo ou pela demanda.
- Conteúdo das tarefasNatureza e variedade das atividades e meios técnicos.
- Aspectos cognitivosAtenção, memória e tomada de decisão exigidas.
Conceito central
Trabalho prescrito e atividade real
Toda tarefa tem uma forma prevista de execução. Na prática, quem trabalha ajusta o que faz às variações do dia. Conhecer essa diferença ajuda a entender as exigências reais — e uma diferença não significa, por si só, falha ou irregularidade.
Trabalho previsto
O que está definido
- Procedimentos e instruções
- Metas e tempos previstos
- Recursos e equipamentos planejados
Atividade real
O que acontece na execução
- Imprevistos, filas e interrupções
- Estratégias adotadas pelos trabalhadores
- Recursos efetivamente disponíveis
Fatores
Quais fatores organizacionais merecem atenção?
Conforme cada atividade, podem ser analisados:
- Prazos e exigência de tempo
- Ritmo e cadência
- Disponibilidade de recursos e meios técnicos
- Coordenação entre equipes e setores
- Alternância de tarefas
- Pausas, quando aplicáveis à atividade
Método
Como observar a organização do trabalho?
- 01Estudar fluxos e processos
- 02Acompanhar a execução das tarefas
- 03Ouvir os trabalhadores
- 04Identificar os riscos
Ajustes
O que pode ser ajustado?
As medidas dependem da análise e da realidade de cada operação. Não existe uma fórmula única nem uma quantidade padrão de pausas aplicável a todas as atividades; os efeitos das mudanças devem ser acompanhados.
- Processos e sequência das tarefas
- Distribuição do trabalho entre as equipes
- Tempos, prazos e meios disponíveis
- Coordenação e comunicação
- Condições técnicas de execução
NR-17 e PGR
NR-17, NR-1 e PGR
A organização do trabalho é avaliada na AEP e, quando ocorrem as situações do item 17.3.2, aprofundada na AET. Os riscos identificados são tratados no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 e registrados no PGR, com plano de ação e acompanhamento.
Fontes oficiais: NR-17 (MTE) · Texto da NR-17 (PDF)
Perspectivas complementares
Diferença para os riscos psicossociais
O mesmo tema pode ser olhado por ângulos distintos. Nenhum deles envolve diagnóstico clínico de trabalhadores.
Modo operatório, ritmo, tempo, conteúdo das tarefas, carga de trabalho e exigências cognitivas.
Como a organização do trabalho pode gerar fatores de risco psicossociais a serem gerenciados no PGR.
Precisa avaliar a organização do trabalho sob a ótica da ergonomia?
Fale com a NR Saúde para analisar ritmo, tempos e modos de execução das tarefas conforme a NR-17.
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