Ergonomia

Organização do trabalho e ergonomia: o que avaliar

A NR-17 considera a organização do trabalho parte das condições ergonômicas, incluindo o ritmo, a exigência de tempo, os modos de execução das tarefas e os recursos disponíveis.

Solicitar orçamento

NR-17, item 17.4.1

O que é organização do trabalho na NR-17?

A norma estabelece que a organização do trabalho deve levar em consideração aspectos que podem impactar a segurança e a saúde dos trabalhadores, entre eles:

  1. Normas de produçãoMetas, volumes e critérios de desempenho.
  2. Modo operatórioComo a tarefa deve ser executada.
  3. Exigência de tempoPrazos e tempo disponível.
  4. Ritmo de trabalhoCadência imposta pelo processo ou pela demanda.
  5. Conteúdo das tarefasNatureza e variedade das atividades e meios técnicos.
  6. Aspectos cognitivosAtenção, memória e tomada de decisão exigidas.

Conceito central

Trabalho prescrito e atividade real

Toda tarefa tem uma forma prevista de execução. Na prática, quem trabalha ajusta o que faz às variações do dia. Conhecer essa diferença ajuda a entender as exigências reais — e uma diferença não significa, por si só, falha ou irregularidade.

Trabalho previsto

O que está definido

  • Procedimentos e instruções
  • Metas e tempos previstos
  • Recursos e equipamentos planejados

Atividade real

O que acontece na execução

  • Imprevistos, filas e interrupções
  • Estratégias adotadas pelos trabalhadores
  • Recursos efetivamente disponíveis

Fatores

Quais fatores organizacionais merecem atenção?

Conforme cada atividade, podem ser analisados:

  • Prazos e exigência de tempo
  • Ritmo e cadência
  • Disponibilidade de recursos e meios técnicos
  • Coordenação entre equipes e setores
  • Alternância de tarefas
  • Pausas, quando aplicáveis à atividade

Método

Como observar a organização do trabalho?

  1. 01Estudar fluxos e processos
  2. 02Acompanhar a execução das tarefas
  3. 03Ouvir os trabalhadores
  4. 04Identificar os riscos

Ajustes

O que pode ser ajustado?

As medidas dependem da análise e da realidade de cada operação. Não existe uma fórmula única nem uma quantidade padrão de pausas aplicável a todas as atividades; os efeitos das mudanças devem ser acompanhados.

  • Processos e sequência das tarefas
  • Distribuição do trabalho entre as equipes
  • Tempos, prazos e meios disponíveis
  • Coordenação e comunicação
  • Condições técnicas de execução

NR-17 e PGR

NR-17, NR-1 e PGR

A organização do trabalho é avaliada na AEP e, quando ocorrem as situações do item 17.3.2, aprofundada na AET. Os riscos identificados são tratados no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 e registrados no PGR, com plano de ação e acompanhamento.

Fontes oficiais: NR-17 (MTE) · Texto da NR-17 (PDF)

Perspectivas complementares

Diferença para os riscos psicossociais

O mesmo tema pode ser olhado por ângulos distintos. Nenhum deles envolve diagnóstico clínico de trabalhadores.

Ergonomia (NR-17)Métodos e exigências da atividade

Modo operatório, ritmo, tempo, conteúdo das tarefas, carga de trabalho e exigências cognitivas.

Riscos psicossociais (NR-1)Fatores organizacionais e relacionais

Como a organização do trabalho pode gerar fatores de risco psicossociais a serem gerenciados no PGR.

Precisa avaliar a organização do trabalho sob a ótica da ergonomia?

Fale com a NR Saúde para analisar ritmo, tempos e modos de execução das tarefas conforme a NR-17.

Solicitar orçamento